quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

RETORNO AS ATIVIDADES MAÇÔNICAS

A suspensão temporária das atividades Templárias, é uma prática centenária, decidida pelas potências maçônicas brasileiras. Todas as Lojas no Brasil, na forma dos Regimentos Gerais dos seus órgãos supremos jurisdicionais, festejam solenemente as datas maçônicas e dão férias aos seus filiados, em períodos de diferentes, quase sempre no Solstício de Verão.
As festas maçônicas previstas no Regulamento Geral da Grande Loja Maçônica do Estado do Ceará, estão expressas no artigo 129, que assim dispõe: “Consideram-se dias de festas o aniversário da Grande Loja Maçônica do Estado do Ceará, 19 de março. O dia do Maçom, 20 de agosto. E, ainda 24 de junho e 27 de dezembro, os quais devem ser comemorados solenemente, com o concurso de todos os Maçons e Lojas da jurisdição. São também considerados maçônicos os dias de festas nacionais.”
Estas festas, não são folgas recreativas. As Lojas e os Maçons têm para com elas, obrigações ou deveres de celebrá-las solenemente, dando ênfase a história relativa ao acontecimento de cada uma delas, usando para tal, qualquer forma ou modalidade comemorativa. (sessão solene, missa, conferência, etc.
Por outro lado, no mesmo Regimento, as férias maçônicas estão previstas no artigo 131, que diz: “É considerado de férias o período que de 28 de dezembro a 15 de janeiro de cada ano.”
A título de informação aos irmãos Aprendizes, as férias maçônicas das Grandes Lojas Maçônicas de outros estados brasileiros, de acordo com as suas Constituições ou Regulamentos, têm início, término e períodos diferentes. A Exemplo: A Muito Respeitável Grande Loja Maçônica do Distrito Federal, dar 2 períodos de férias maçônicas a seus jurisdicionados, nas datas de 1º a 31 de julho e de 16 de dezembro a 31 de janeiro de cada ano, perfazendo 47 dias de descanso.
Não é para superestimar os fatos, mais para mostrar que o povo maçônico Crateuense, no início das férias maçônicas passadas, teve uma representativas confraternizações, naquele jantar que reuniu os maçons deste oriente, as cunhadas e sobrinhos. O acontecimento fortaleceu as colunas maçônicas locais, e, fez com que se juntassem novamente, as ARLS. Deus e Crateús nº 20 e Liberdade e Justiça 103, com vistas à gestão maçônica do ano de 2009, E:. V:.
Meus Irmãos, que o retorno às atividades maçônicas de nossa ARLS Deus e Crateús nº 20, sirva para, apesar das diferenças, formarmos, verdadeiramente, uma família humanizada, mantendo-nos cada vez mais um ao lado do outro, e, trazermos ao nosso convívio, os valores irmãos, de certo modo afastados da Loja, mas prestando inestimáveis serviços a nossa sociedade lá fora, cujas ausências aos trabalhos desta Oficina, resultam num prejuízo incomensurável. Busquemos pois, reconquistá-los, e, conseqüentemente, melhorar nossa freqüência em Loja.

Resenha do Irmão Manoel de Souza Carmo – ARLS Deus de Crateús nº 20

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